Regras de cripto no Brasil: a lei, o Banco Central e a Receita
O Brasil já tem lei de cripto, regulador, regras de autorização e nova declaração fiscal. O que cada uma significa para você em 2026.
MAN TARGET Editors26 de outubro de 2026 3 min de leitura
Durante anos, a cripto brasileira viveu numa zona cinzenta: popular, tributada, mas sem regulador próprio. Isso mudou. Entre 2022 e 2026 o país montou um conjunto completo de regras, de uma lei-marco à autorização pelo Banco Central e a informes detalhados à Receita Federal. Se você tem cripto no Brasil, ou é residente fiscal brasileiro com cripto no exterior, estas são as quatro camadas que precisa conhecer.
O marco legal
- A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, o marco legal dos criptoativos, definiu ativos virtuais e prestadoras de serviços de ativos virtuais e fixou princípios como proteção ao cliente e prevenção à lavagem de dinheiro.
- A mesma lei criou no Código Penal um crime específico de fraude com uso de ativos virtuais.
- O Decreto 11.563, de junho de 2023, designou o Banco Central do Brasil como regulador e supervisor das prestadoras de serviços de cripto.
- Tokens que se enquadram como valores mobiliários continuam sob a CVM.
O Brasil escolheu o Banco Central, e não uma nova agência, para fiscalizar a cripto. Isso coloca as corretoras no mesmo manual de bancos e casas de câmbio.
As regras do Banco Central de 2025
Em 10 de novembro de 2025 o Banco Central publicou as Resoluções 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Elas criam as SPSAVs, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, em três tipos: intermediárias, custodiantes e corretoras, que fazem as duas coisas. A Resolução 520 define como obter a autorização. A Resolução 521 inclui as transações internacionais com cripto, o que afeta diretamente as stablecoins, no mercado de câmbio, com informes ao Banco Central a partir de maio de 2026. As regras finais mantiveram a autocustódia permitida, desde que o dono da carteira autocustodiada possa ser identificado quando os ativos entram ou saem de uma prestadora regulada.
O que a Receita Federal quer saber
- A Instrução Normativa RFB 2.291, publicada em novembro de 2025, criou a DeCripto e substituiu a regra de 2019, a IN 1.888.
- Prestadoras residentes no Brasil ou que atendem brasileiros informam as operações; o informe anual alinhado ao padrão da OCDE para cripto começou em janeiro de 2026.
- Desde 1º de julho de 2026, pessoas físicas que operam em corretoras estrangeiras, plataformas DeFi ou diretamente entre pessoas devem informar quando as operações mensais passam de R$ 35 mil.
- As posições continuam na declaração anual do Imposto de Renda, em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição.
Nota de risco: este artigo é informação geral, não orientação jurídica, tributária nem recomendação de investimento. Regras e prazos mudam, e há multa para informes não entregues. Confirme sua situação com um advogado ou contador antes de agir.
Principais pontos
- A Lei 14.478/2022 criou o marco legal; um decreto de 2023 nomeou o Banco Central como regulador.
- As Resoluções BCB 519, 520 e 521 regem as prestadoras de cripto desde 2 de fevereiro de 2026.
- Transferências internacionais com cripto, incluindo stablecoins, passaram às regras de câmbio.
- Desde julho de 2026, a DeCripto exige informes mensais, inclusive de algumas pessoas físicas.
FAQ
Quem regula a cripto no Brasil?
O Banco Central do Brasil supervisiona as prestadoras de serviços de ativos virtuais, com base na Lei 14.478/2022 e no Decreto 11.563/2023. A CVM cuida dos tokens que são valores mobiliários.
Quando as regras de cripto do Banco Central entraram em vigor?
As Resoluções 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025, entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Pessoa física precisa entregar a DeCripto?
Sim, se for residente fiscal no Brasil, operar fora de prestadoras brasileiras, como em corretoras estrangeiras, DeFi ou entre pessoas, e as operações mensais passarem de R$ 35 mil.
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