APG-J162US$ 79.400+98,0%LAM-REVUUS$ 652.284+7,2%HRM-BK25US$ 30.800+128,1%MON-M149US$ 550−60,1%CRD-AVENUS$ 384−24,7%DRC-RC15US$ 32.833+21,7%CRT-JUCCUS$ 7.600−12,6%SNY-PS5PUS$ 1.266+40,7%JOR-TSFHUS$ 1.665+732,5%MRT-D45SUS$ 8.456−7,1%MBZ-G63AUS$ 266.286+16,1%PAT-AQUAUS$ 61.000+123,8%FER-12CIUS$ 645.476+36,8%HRM-MK20US$ 30.500+167,5%PEL-M800US$ 419−54,7%MFK-BACCUS$ 323−10,3%DRC-LT18US$ 6.357+2,3%LEG-TITNUS$ 762+12,1%JOR-TSRMUS$ 1.397+831,3%GIB-R9VOUS$ 5.450−18,6%APG-R510US$ 58.089+70,9%FER-PUROUS$ 538.473+25,4%HRM-KL28US$ 30.500+111,8%MRK-34HDUS$ 25−58,3%AMO-INTEUS$ 304−23,0%PET-2019US$ 4.9860,0%LEG-EXSDUS$ 721−9,8%NIK-SBTSUS$ 1.280+753,3%MRT-D28SUS$ 2.599−18,8%RLX-DD40US$ 51.545+7,4%LAM-TEMEUS$ 535.670+82,2%HRM-KL25US$ 30.135+120,0%PDM-LAYTUS$ 282−29,5%SCR-CS21£ 2.982+23,5%LEG-UCMFUS$ 704−17,2%JOR-TSTPUS$ 369+138,1%TAY-814CUS$ 2.499−37,5%PAT-5226US$ 36.279−23,2%RRY-SPECUS$ 369.970−7,0%HRM-KPOCUS$ 30.000+263,6%TFD-OUDWUS$ 250−16,7%ROU-CB18US$ 2.904+5,1%NIN-SWI2US$ 520+4,0%FEN-CSTLUS$ 2.350−50,5%RLX-DAYTUS$ 36.200+114,2%RRY-CULLUS$ 360.624−16,6%HRM-B35TUS$ 26.500+62,6%CRD-GITWUS$ 235−52,0%PAP-15YOUS$ 1.995+565,0%LEG-RIVNUS$ 464−7,2%FEN-ACSTUS$ 2.300−51,6%PAT-CALAUS$ 32.000−14,7%MCL-750SUS$ 358.567−1,8%HRM-B30TUS$ 22.300+49,7%XER-NAXOUS$ 220−24,1%PIN-2016US$ 1.408+14,2%LEG-DNTNUS$ 403+15,2%RLX-SKYDUS$ 23.321+31,4%FER-296GUS$ 343.866+1,7%CHA-CF11US$ 7.630−34,8%DIO-SAUVUS$ 160−7,5%CON-MF15US$ 1.249−2,9%LEG-PKBLUS$ 226−24,6%RLX-GMTBUS$ 18.010+50,1%RRY-GHSTUS$ 324.563−12,5%CRT-LOVEUS$ 6.983−12,2%TFD-OMBLUS$ 140−15,2%LAF-2018US$ 9670,0%LEG-PLSTUS$ 165−8,2%RLX-SUBGUS$ 16.195+36,1%POR-TRBSUS$ 276.625+2,3%HRM-PC18US$ 4.650+17,0%CHA-BLEUUS$ 105−39,3%SAL-BB15€ 935−5,1%RLX-SUBDUS$ 15.795+39,2%POR-GT3CUS$ 269.900+14,5%HRM-EVTPUS$ 3.500+38,6%DIO-HINTUS$ 83−37,1%LEF-PU07US$ 804+3,2%RLX-SUBNUS$ 14.595+45,2%LAM-URUSUS$ 253.114−9,8%GYD-STLGUS$ 2.500+20,2%HER-TERRUS$ 69−52,4%CHB-2019US$ 724−8,1%
Investir no exterior a partir do Brasil: corretoras, contas e o que mudou com a Lei 14.754
Investment Banking & Private Wealth

Investir no exterior a partir do Brasil: corretoras, contas e o que mudou com a Lei 14.754

Avenue, Interactive Brokers, Schwab ou private bank? Como funcionam os caminhos e a lei das offshores de 2023 em termos simples.

MAN TARGET Editors31 de outubro de 2026 4 min de leitura

WhatsApp

Para o brasileiro com uma carteira relevante, não ter nada fora do real virou a escolha incomum. Os motivos são conhecidos: risco cambial, uma bolsa local estreita e a vontade de ser dono de empresas globais diretamente. A parte difícil é escolher o caminho e entender as regras que mudaram no início de 2024.

Os principais caminhos

  • Corretoras americanas que aceitam não residentes, como Interactive Brokers e Charles Schwab. A Schwab avisa que não residentes estão sujeitos a restrições por país, então elegibilidade e mínimos variam.
  • Plataformas feitas para brasileiros, como a Avenue, corretora digital americana. Em dezembro de 2025, o Itaú pediu para elevar sua participação de 35% para 50,1%, sujeito à aprovação do Cade e do Banco Central.
  • Uma conta internacional em private bank, nos EUA, na Suíça ou em outro centro, em geral com valor de entrada maior e serviços mais amplos.
  • Uma holding ou um trust no exterior, que traz regras próprias de tributação e declaração e exige assessoria especializada.
A corretora é a decisão fácil. Estrutura, declarações e imposto são onde os erros custam caro.
Os mercados globais estão a um clique; as obrigações de declaração viajam com você.
Os mercados globais estão a um clique; as obrigações de declaração viajam com você.

O que a Lei 14.754/2023 mudou, em linhas gerais

A lei foi sancionada em 12 de dezembro de 2023 e suas mudanças valem, em geral, desde 1º de janeiro de 2024. Segundo o material explicativo do Ministério da Fazenda, os rendimentos de aplicações financeiras mantidas diretamente no exterior passaram a ser tributados a 15%, uma vez por ano, na declaração anual do Imposto de Renda. Antes não havia regra expressa: conforme o caso, esses rendimentos eram tratados como ganho de capital ou entravam no carnê-leão mensal.

  • Os lucros de certas empresas controladas no exterior passaram a ser tributados todo ano, distribuídos ou não.
  • Os trusts ganharam regras específicas: os bens são atribuídos primeiro ao instituidor e depois ao beneficiário.
  • Perdas em aplicações diretas no exterior podem compensar ganhos em outras no mesmo ano, e o excesso passa para os anos seguintes.
  • A variação cambial de depósitos em moeda estrangeira não remunerados segue isenta.

Há ainda uma obrigação separada, do Banco Central: residentes com US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro devem entregar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Para a data-base 2025, o prazo terminou em 6 de abril de 2026.

O que perguntar antes de mover dinheiro

  • Qual regulador supervisiona a corretora e qual proteção ao investidor vale para minha conta?
  • Em nome de quem ficam os ativos, e o que acontece com eles numa sucessão?
  • Como rendimentos, ganhos e variação cambial serão informados na minha declaração no Brasil?
  • Uma holding ou um trust faz sentido no meu nível de patrimônio, ou só acrescenta custo?

Principais pontos

  • O brasileiro acessa mercados externos por corretoras americanas, plataformas para brasileiros, private banks ou estruturas offshore.
  • A Lei 14.754, sancionada em 12 de dezembro de 2023, vale em geral desde 1º de janeiro de 2024 e levou a maior parte da renda de aplicações no exterior a um regime anual de 15%.
  • Quem tem US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro deve entregar a declaração CBE ao Banco Central.
  • A tributação depende do seu caso: converse com um assessor qualificado antes de mover dinheiro.
#investing abroad#brazil#offshore#international brokers#lei 14.754

FAQ

O que mudou com a Lei 14.754/2023?

Em linhas gerais, a renda de aplicações financeiras no exterior passou a um regime anual de 15% a partir de 2024, com novas regras para offshores e trusts. Pergunte a um assessor tributário como isso se aplica a você.

Preciso declarar bens no exterior ao Banco Central?

Residentes com US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro devem entregar a declaração anual CBE, separada do Imposto de Renda.

Brasileiro pode abrir conta em corretora americana?

Várias corretoras dos EUA aceitam não residentes, com regras por país. Verifique regulador, proteções e custos antes de abrir.

Planejando levar patrimônio para fora? Peça para conhecer um assessor parceiro da Man Target.

Explorar

Compartilhe esta matéria

WhatsApp

O Briefing de Domingo.

Investimento global para brasileiros, explicado uma vez por semana. Assine grátis.

Continue lendo